Consumo absoluto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Consumo absoluto
ID Semântico: de-placido:consumo-absoluto
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o que resulta, em verdade, na destruição da coisa pelo primeiro uso . É o consumo das coisas consumíveis , que são aquelas que se destroem por um só ato de gozo. Equivale, assim, a consumo efetivo , ou seja, a destruição da utilidade da coisa, desde que, pela utilização, não pode mais ser útil. Ocorre ainda quando se destroem ou se estragam as coisas inconsumíveis e indeterioráveis. Opõese ao consumo relativo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Consumo absoluto' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o que resulta, em verdade, na destruição da coisa pelo primeiro uso . É o consumo das coisas consu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: consumo absoluto

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva