Conta credora

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conta credora
ID Semântico: de-placido:conta-credora
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na terminologia técnica da contabilidade, entende-se como conta- corrente toda conta-corrente que apresenta um saldo credor co ntra o comerciante. Assim, é este devedor ao correntista do saldo que se apura na conta. Na sua classificação contábil, tal conta se diz também passiva , pois que, representando um crédito a favor do correntista, e, em consequência, um d ébito do comerciante, indica-se uma obrigação de pagar ao correntista credor o saldo que nela se evidencia. Aliás, não somente as contas credoras, relativas aos correntistas, formam o passivo ou contas passivas. Toda e qualquer conta que se apresente na escrita com saldo credor , demonstrando um débito ou uma obrigação exigível , entende-se conta credora ou conta passiva . Há, então, neste particular, as contas credoras exigíveis e as contas credoras não exigíveis . Exigíveis serão todas aquelas que representem uma obrigação do comerciante. Não exigíveis , as que não representam uma obrigação, embora, por sua situação, evidencie-se uma conta de saldo credor, tal como a conta de capital , as de fundo de reserva , de amortização etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Conta credora' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na terminologia técnica da contabilidade, entende-se como conta- corrente toda conta-corrente que ap..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conta credora

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva