| ID Semântico: |
de-placido:conta-credora |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia técnica da contabilidade, entende-se como conta- corrente toda conta-corrente que apresenta um saldo credor co ntra o comerciante. Assim, é este devedor ao correntista do saldo que se apura na conta. Na sua classificação contábil, tal conta se diz também passiva , pois que, representando um crédito a favor do correntista, e, em consequência, um d ébito do comerciante, indica-se uma obrigação de pagar ao correntista credor o saldo que nela se evidencia. Aliás, não somente as contas credoras, relativas aos correntistas, formam o passivo ou contas passivas. Toda e qualquer conta que se apresente na escrita com saldo credor , demonstrando um débito ou uma obrigação exigível , entende-se conta credora ou conta passiva . Há, então, neste particular, as contas credoras exigíveis e as contas credoras não exigíveis . Exigíveis serão todas aquelas que representem uma obrigação do comerciante. Não exigíveis , as que não representam uma obrigação, embora, por sua situação, evidencie-se uma conta de saldo credor, tal como a conta de capital , as de fundo de reserva , de amortização etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conta credora' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia técnica da contabilidade, entende-se como conta- corrente toda conta-corrente que ap..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conta credora
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva