| ID Semântico: |
de-placido:contentamento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Tomado do latim contemptus , primitivamente era o vocábulo tido em seu sentido: desprezo, desdém . Modernamente, no entanto, toma-se o sentido que lhe vem de contente , do latim contentus , que significa satisfeito . E é tido como sinônimo de satisfação , ou seja, segundo os desejos de alguém. É sinônimo de contento , que possui o mesmo significado de satisfação ou agrado . O contentamento , assim, demonstra sem dúvida uma aprovação ao ato ou negócio realizado, quando ou sob essa condição é ele estipulado, ou quando, em certos casos, não há uma declaração da vontade , expressa. O consentimento tácito pode ser, destarte, revelado pelo contentamento , desde que a satisfação, em regra, não possa ser escondida e se mostre ato exterior de aprovação inequívoca.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Contentamento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Tomado do latim contemptus , primitivamente era o vocábulo tido em seu sentido: desprezo, desdém . M..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contentamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva