Contento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contento
ID Semântico: de-placido:contento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de contentus , possui a mesma significação de contentamento : expressa de igual modo a satisfação, a alegria, a aprovação que se demonstram em vista do fato, do negócio ou do ato realizado. Na terminologia jurídica, ele se anexa ao contrato de venda ( venda a contento ), para indicar a cláusula que nele se estipule: o comprador aprova a compra e venda, se lhe agrada ou lhe satisfaz a coisa vendida. Possui, deste modo, o mesmo sentido de a gosto ( ad gustum ), reservada esta cláusula para os gêneros que se experimentam ou se provam pela gustação, ou pelo sabor. Vide: Venda a contento .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de contentus , possui a mesma significação de contentamento : expressa de igual modo a sati..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva