Contingente continuação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contingente continuação
ID Semântico: de-placido:contingente-continuacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do verbo latino continuare (prosseguir, persistir, unir uma coisa a outra), na linguagem jurídica, possui o vocábulo a significação de sucessão de fatos ou atos da mesma natureza, que se conservam unidos . Quer isto dizer que a prática de tais atos ou a evidência de tais fatos se processam sem qualquer solução de continuidade . A solenidade, a formalidade, o procedimento, a diligência, ou todo e qualquer ato, pela continuação , não se desligam das ações, que se sucedem e se promovem justamente com a intenção de concluir ou completar o que não foi possível terminar. Somente a continuação possui o mérito de conseguir essa ligação entre as duas séries de atos, mesmo praticados em etapas diferentes, mas em sucessão uns dos outros, transformando-os em atos conexos ou continentes . Destarte, a continuação implica a circunstância de não haver sido concluído o ato no tempo aprazado ou desejado, de modo que se impõe a prorrogação ou o prosseguimento dele, a fim de que se complete . E, quando se trata de atos sucessivos , ou que devam ser praticados em continuação, entende-se que são atos da mesma natureza ou para o mesmo fim.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contingente continuação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do verbo latino continuare (prosseguir, persistir, unir uma coisa a outra), na linguagem ju..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contingente continuação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva