| ID Semântico: |
teixeira-freitas:contradlctas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
em nosso Foro, são os defeitos op-postos contra as Testemunhas, que tem de jurar nos Processos, pelas partes contrarias, ou por seus Advogados ou Procuradores ; differindo das Reperguntas, que podem sêr feitas depois dos juramentos : As testemunhas contradictadas, e reperguntadas, pélas Partes; e por ellas muitas vezes também seus Advogados ou Procuradores, costumão responder com lugares com-muns, e sem proveito algum para a Causa: Seria acertado, se taes inutilidades não continuassem à demorar a promptidão dos Processos: As partes, quando arrazoarem, que provem documentalmente suas contradic-tas, e contestações como também se-usa nas Causas Cri-minàes, para que tenhâo algum valor probatório—.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Contradlctas' tem raízes históricas."
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"em nosso Foro, são os defeitos op-postos contra as Testemunhas, que tem de jurar nos Processos, pelas partes contrarias,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: contradlctas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)