Contrafé

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contrafé
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/contrafe
Classe: Conceito Jurídico
Nível Técnico:
       
         Leigo
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Cópia da petição inicial entregue ao réu quando ele é citado (toma ciência de um processo judicial contra ele).

  • Nota (Dicionário Jurídico):* Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Cópia autêntica da citação, realizada diretamente pelo mandante ao petição ou intimação feita através de desmandatário não é atingida pela nulidade do pacho oficial, que se entrega por oficial de art. 1.113, Inciso II, do Código Civil”. justiça à pessoa citada ou intimada.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão em uso na terminologia forense, para indicar a cópia de todo teor do instrumento da citação (mandado), da notificação ou intimaçã o feita a uma pessoa pelo oficial de Justiça. Não se pode asseverar, com segurança, a razão da locução. Mas, compreendidos os vocábulos contra , como em frente , e fé , como a verdade , de que advém a autenticidade afirmada pelo oficial de Justiça, tem-se que a expressão quer significar que a cópia fornecida possui a autenticidade do original, por ser a verdade afirmada pelo dito oficial conforme a ela se porta a fé . Na notificação ou na intimação não é obrigatória a extração da contrafé . Mas, se pedida, deve ser atendido o desejo do notificado ou intimado. Na citação inicial , para a ação ou para a execução, o oferecimento da contrafé faz parte da regra. E deve ser a circunstância anotada na certidão ou no certificado lavrado pelo oficial de Justiça, com a declaração se foi aceita ou se foi recusada. Mas, é falha sanável : se o citado comparece a juízo, supre a omissão. A contrafé deve ser datada e assinada pelo oficial de Justiça que a extraiu. Desde, porém, que se suprimiu a formalidade de acusação de citação em juízo, e esta se diz perfeita pela entrega do mandado em cartório, não constitui a omissão formalidade essencial e insanável. Anteriormente era justa a sanção: o prazo para a contestação se contava da citação acusada em audiência e a ela deveria comparecer o citado que, então, se guiava pela data, em que fora citado, pois que tal se daria na primeira audiência, após a citação, ou a seguir da diligência.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Cópia de inteiro teor do mandado de citação ou de demais atos processuais (intimação, penhora, notificação, busca e apreensão, etc) entregue à parte pelo oficial de justiça para atestar a ciência do ato. Fundamentação Legal: Artigos 251, I e II; 253, §3º; 275, II; 714, do CPC/2015. Artigos 357, I e II, do CPP.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#contrafé | (da citação) copy of the summons.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\né o ato do serventuário de apor assinatura, rubrica e/ou carimbo que faz prova da entrega de documento ao cartório judicial.

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Cópia autêntica da citação, petição ou intimação feita através de despacho oficial, que se entrega por oficial de justiça à pessoa citada ou intimada.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Cópia autêntica da citação, petição ou intimação feita através de despacho oficial, que se entrega por oficial de justiça à pessoa citada ou intimada.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Contrafé." "As regras de Contrafé foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Jurídico
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Leigo

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrafé

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)