Contrariar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contrariar
ID Semântico: de-placido:contrariar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Quer dizer contraditar , opor ou refutar alegação que são feitas pela parte contrária. E, assim, se diz que o réu contraria a petição inicial do autor pela contestação. Contraminutando o agravo, contraria as alegações da minuta. Contraria as razões do recorrente o recorrido que apresenta suas contrarrazões . Em qualquer sentido, pois, contrariar é sempre opor alegações contra alegações, razões contra razões, fatos contra fatos, provas contra provas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contrariar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Quer dizer contraditar , opor ou refutar alegação que são feitas pela parte contrária. E, assim, se ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrariar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva