Contrato administrativo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contrato administrativo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/contrato-administrativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis, imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado (Celso Antônio Bandeira de Mello).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em regra, é designação que se dá ao contrato firmado entre o particular (pessoa física ou jurídica de Direito Privado) e o poder público (pessoa jurídica de Direito Público), a fim de assegurar o funcionamento de um serviço público ou de um negócio público, quando tal contrato está subordinado às regras especiais do Direito Público. Aí se entende mais propriamente o contrato público , geralmente designado de concessão . E há que diferir a concessão do contrato , pois que, quando se trata de contrato propriamente dito, isto é, do ajuste lavrado entre o poder público e o particular para cumprimento de obrigações comuns, não existe diferença das demais espécies de contrato. Em tal caso, o poder público contrata nas mesmas condições do particular. E o contrato, então, firmado, respeitados os princípios de Direito, rege-se pela própria vontade dos contratantes, envolvendo obrigações recíprocas. Já a concessão está subordinada a regras especiais, entre as quais a concorrência pública , e se funda na cedência que a administração pública faz de um serviço ou obra, com direito a cobrar taxas ou contribuições que remunerem ou compensem o concessionário pelos serviços prestados. É bem verdade que a concessão , logo que se estabelece, é afirmada por um contrato bilateral , onde se estipulam todas as cláusulas, em que se efetiva e que a regulam. Contratos administrativos são relações convencionais entre entidades públicas e particulares, estipulando obrigações recíprocas, que em virtude de lei, de cláusulas contratuais ou do objeto da relação jurídica, colocam a Administração em posição peculiar para atender interesse público (Celso Antônio Bandeira de Mello). Para que o contrato administrativo se aperfeiçoe, necessário será que o acordo se celebre tendo de um lado da relação jurídica entidade estatal no pleno exercício de função administrativa, tendo por objeto um bem ou um serviço público de utilidade ou de interesse da coletividade. O contrato administrativo deverá conter, dentre outros, os seguintes caracteres: a) objeto; b) execução; c) preço; d) pagamento; e) garantias; f) direitos; g) obrigações; h) rescisão. Regem o contrato administrativo tanto normas de direito público quanto de direito privado. Sua principal peculiaridade é a supremacia e o privilégio administrativos.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Nessa conceituação enquadram-se os ajustes da Administração direta e da indireta, porque ambas podem firmar contratos com peculiaridades administrativas que os sujeitem

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 239)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições M estabelecidas pela própria Administração. Nessa conceituação L enquadram-se os ajustes da Administração direta e da indireta, 2 porque ambas podem firmar contratos com peculiaridades

  • Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 39)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#contrato administrativo | government\ncontract; government agreement. Se o contrato\nadministrativo envolver a compra de bens ou\nserviços, traduza por procurement contract [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 347].\n\n“Statutes regulating the letting of government\ncontracts may require that bids by contractors, the\noffers, be written and signed”. [Anderson, Ronald\nA., Business Law].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONTRATO ADMINISTRATIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONTRATO ADMINISTRATIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrato administrativo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)