Contrato bancário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contrato bancário
ID Semântico: de-placido:contrato-bancario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Contratos bancários são negócios jurídicos, do gênero por adesão, nos quais uma das partes deverá ser empresa autorizada ao exercício de atividades próprias de bancos, sem que tenha, pois, necessariamente, a qualidade de banqueiro . O contrato bancário poderá apresentar-se sob uma das seguintes modalidades: a) depósito bancário; b) redesconto; c) empréstimo; d) desconto; e) antecipação; f) abertura de crédito; g) cartas de crédito; h) operações de câmbio; i) conta-corrente; j) financiamento; k) custódia e guarda de valores.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contrato bancário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Contratos bancários são negócios jurídicos, do gênero por adesão, nos quais uma das partes deverá se..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrato bancário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva