Contrato bancário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Contrato bancário
| ID Semântico: | de-placido:contrato-bancario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Contratos bancários são negócios jurídicos, do gênero por adesão, nos quais uma das partes deverá ser empresa autorizada ao exercício de atividades próprias de bancos, sem que tenha, pois, necessariamente, a qualidade de banqueiro . O contrato bancário poderá apresentar-se sob uma das seguintes modalidades: a) depósito bancário; b) redesconto; c) empréstimo; d) desconto; e) antecipação; f) abertura de crédito; g) cartas de crédito; h) operações de câmbio; i) conta-corrente; j) financiamento; k) custódia e guarda de valores.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Contrato bancário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Contratos bancários são negócios jurídicos, do gênero por adesão, nos quais uma das partes deverá se..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrato bancário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva