Contrato de sociedade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contrato de sociedade
ID Semântico: de-placido:contrato-de-sociedade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a expressão para designar a participação no processo ou para revelar a sociedade que se possa estabelecer entre o advogado e a parte, em virtude da qual fica o advogado com o direito de ter uma parte ou de participar dos proventos que resultem do processo. No contrato de sociedade, o advogado se associa com o cliente na busca de resultados, inclusive cedendo a ele uma ou mais atividades ou comando de suas atividades; o benefício que será recebido pode incidir em coisas outras, que não sejam objeto da demanda. O contrato de sociedade, pois, não equivale aos honorários, constantes de percentagem sobre o valor da causa, mas à participação nos resultados da causa. Por ele, firma-se entre o advogado e o cliente uma associação a respeito dos resultados, que se possam obter da demanda. O contrato de sociedade é proibido pelo Código de Ética dos Advogados, que impede a associação entre advogado e cliente e se difere do contrato cotalício ou Quota Litis , que constitui um contrato de risco, em que predomina a álea no trabalho do profissional que, aliás, geralmente se vincula a uma obrigação de diligência e não a uma obrigação de resultado. Contrato cotalício ou quota litis , ao contrário do contrato de sociedade, é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, já havendo inclusive precedente no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (Recurso Especial 1.883, de São Paulo, julgado em 08 de maio de 1990 pela Terceira Turma, sob o relato do Ministro Eduardo Ribeiro). Vide: Contrato Cotalício . (nsf e gc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contrato de sociedade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a expressão para designar a participação no processo ou para revelar a sociedade que se possa esta..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrato de sociedade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva