| ID Semântico: |
de-placido:contribuicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim contributio , de contribuere (dar para o monte, fornecer sua parte), na terminologia jurídica, não possui sentido diverso daquele que lhe vem do latim: entende-se a parte que se atribui a uma pessoa ou a participação que deve ter para formação de qualquer acervo ou cumprimento de qualquer obrigação. A contribuição , em sentido comum, pode ser voluntária . A pessoa contribui com a sua parte, porque espontaneamente quer. Mas, na esfera jurídica, em regra, a contribuição , resultante de obrigação ou de imposição legal, é obrigatória , seja tomada no sentido fiscal, ou seja tida no conceito do Direito Civil ou Comercial. No conceito fiscal, a contribuição é o imposto : é a parte a que está sujeito o cidadão, para que contribua para a formação dos fundos necessários ao custeio das despesas públicas. No Direito Civil ou Comercial, é a parte que cabe aos coobrigados pelo pagamento de uma dívida comum ou de um fato de interesse comum, tal como, na avaria grossa, para cumprimento da obrigação ou regularização da avaria. A contribuição, assim, é a parte de cada um no rateio , que se promove, e a que é obrigado em virtude de estar a seu cargo o pagamento da dívida, ou a responsabilidade do pagamento, que por este modo se efetiva. Desse modo, contribuição sempre possui este significado, sob o ponto de vista jurídico: é a parte com que, obrigatoriamente, a pessoa deve entrar ou deve fornecer para adimplemento da obrigação, de que é também solidário , ou para satisfazer o pagamento de despesas que, direta ou indiretamente, se põem a seu cargo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Contribuição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim contributio , de contribuere (dar para o monte, fornecer sua parte), na terminolog..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contribuição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva