Contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/contribuicao-de-melhoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito tributário.* Tributo vinculado a uma atuação indireta do Poder Público (Geraldo Ataliba), constituindo-se numa prestação pecuniária a ser paga em razão de valorização imobiliária provocada por obra pública no imóvel do contribuinte.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/196/contribuicao-de-melhoria
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a prestação pecuniária, exigível compulsoriamente pelo Estado, em função de obra pública que acarreta melhoria ao imóvel do contribuinte. Sujeitos ativos para instituir, exclusiva ou concorrentemente, o tributo são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O fato gerador da obrigação tributária é a execução material da obra pública (CF, art. 145, III). Compreendida a obra pública como a execução material do projeto, levada a efeito pelo Poder Público, podemos arrolar, dentre as suas modalidades, aquelas que efetivamente tragam melhoria no imóvel do contribuinte, motivadoras, portanto, de instituição da espécie tributária de que se trata: a ) a abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, melhoramentos de praças e vias públicas; b ) construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis, viadutos, de sistema de trânsito rápido; c ) obras de esgotos, instalações de redes elétricas ou telefônicas, obras de proteção contra secas, inundações, erosão etc.; d ) construção de estradas de ferro, de aeródromo e de aeroportos; e ) obras de aterros ou de realização de embelezamento em geral (BERNARDO RIBEIRO DE MORAES). Limita a exigência do tributo o custo real da obra , ou seja, o montante a cobrar-se dos contribuintes não poderá exceder a despesa efetiva com a execução da obra.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Espécie de tributo exigido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios em razão da valorização imobiliária provocada por obra pública no imóvel do contribuinte. Fundamentação Legal: Artigos 81 e 82 do CTN.Artigo 145, III, da CF/1988.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte em razão de obra pública. A contribuição de melhoria tem como limite geral o custo da obra, e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado. (art. 145, III, da CF e arts. 81 e 82 do CTN)
- Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2010a, p. 83)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte em razão de obra pública. A contribuição de melhoria tem como limite geral o custo da obra, e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado. (art. 145, III, da CF e arts. 81 e 82 do CTN)
- Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2010a, p. 83)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#contribuição de melhoria | (dir. tributário)\nspecial assessment; assessment for benefits [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 125]. Assista a aula\n2 (slide 41), em\nwww.authorstream.com/marciliomcastro.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Contribuição de melhoria nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Contribuição de melhoria' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contribuição de melhoria
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)