Contumácia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contumácia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/contumacia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil.* a) Revelia; b) recusa obstinada do autor de comparecer em juízo; c) inatividade de uma das partes litigantes ou de ambas consistente na omissão total de efetivar a respectiva pretensão (Rogério Lauria Tucci). **2.** *Direito canônico.* Reincidência no desprezo das leis da Igreja.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em frase forense, é a desobe diência do citado para qualquer fim, não comparecendo em Juizo no dia marcado, por si ou por seu procurador; e seguindo-se porisso a pena de vir debaixo de Vara, ou de se-proceder â sua revelia—.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. contumatia.) S.f. Qua-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim contumacia , de contumax (orgulhoso, soberbo, desdenhoso, obstinado), em sentido amplo, quer significar a obstinação de alguém em não comparecer a juízo, quando a isso é obrigado ou nisso tem interesse. Na técnica jurídica, a contumácia , indicando essa obstinação, mostra a desobediência deliberada em não comparecer a juízo, quando convocado para isso. Mas, como sanção a esta desobediência, decreta a lei o estado de revel ou revelia contra a pessoa contumaz , seguindo o processo o seu curso.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. contumatia.) S.f. Qualidade de contumaz; teimosia; recusa deliberada ou não de comparecer em juízo.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. contumatia.) S.f. Qualidade de contumaz; teimosia; recusa deliberada ou não de comparecer em juízo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Contumácia nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Contumácia' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contumácia

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia