Convenção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Convenção
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/convencao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Ciência política.* a) Órgão de deliberação de partido político; b) reunião de partido político para resolver assunto importante; c) pacto entre partidos políticos opostos. **2.** *Sociologia jurídica.* Padrão de comportamento seguido habitualmente. **3.** *Direito civil.* a) Acordo, ajuste ou convênio; b) gênero de que o contrato é espécie; c) assembleia ou reunião onde se discutem questões de interesse dos convencionais; congresso; d) reunião de pessoas, de associações ou de representações de classe para tratar de certo assunto. **4.** *Direito administrativo.* Contrato efetuado entre particular e órgão público. **5.** *Direito internacional público.* Tratado de natureza específica.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* quando produz obrigações jurídicas entre as partes, que para qualquer effêito combinão suas vontades, ou prestão seu consentimento—.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. conventione.) S.f. Ajusda história e nos diferentes países: assemte, acordo, convênio, pacto entre as partes bléia, parlamento, dieta, corte etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim conventio , de convenire (estar de acordo, concordar, ajustar), é o vocábulo aplicado, geralmente, no sentido de ajuste, pacto, tratado, contrato . Na linguagem antiga, tal como registra a Ordenação, também se dizia convenção . Na técnica jurídica, explica o vocábulo o acordo ou o ajuste que, fundado na manifestação da vontade das partes, ou seja, no mútuo consentimento, é firmado entre elas, com a intenção de regular ou estabelecer uma relação jurídica que possa surgir. Outrora, se procurava distinguir a convenção do contrato , sob anotação de que, nem sempre a convenção fazia gerar obrigação , enquanto este efeito seria sempre o do contrato . Mas, no conceito moderno, tanto como o contrato, a convenção faz gerar novas obrigações, como pode vir alterar, modificar ou extinguir obrigações anteriormente firmadas. Somente em relação à distinção que se possa encontrar entre as duas figuras, por vezes de efeitos e aspectos perfeitamente iguais, e empregados como sinônimos, é que a convenção forma o gênero dos acordos , em que o concurso da vontade ou o mútuo consentimento se indica fundamental, para que surta os efeitos legais. E pode existir sem contrato, que se indica a sua forma jurídica . Mas, nesse sentido genérico, em que a convenção se mostra multiforme, manifestando-se na formação dos direitos de família, na constituição dos direitos reais, ou em todas as relações da sociabilidade humana, não teremos a convenção sob o aspecto jurídico, pois que pode surgir sem que conduza o caráter, que lhe deve ser também próprio, o de dar aos que convencionam o poder de exigir a prestação convencionada . Neste particular, então, a convenção jurídica possui também o poder de criar a exigibilidade de uma obrigação. E somente se mostra mais amplo o seu sentido, que o de contrato, pois que compreende, como gênero que é, toda espécie de ajuste , e, assim, o distrato , antítese do contrato, também se diz uma convenção . Às vezes é tido num sentido estrito: assim se denomina convenção às cláusulas que são impostas no contrato de casamento , para modificar , parcialmente, regras legais concernentes ao regime adotado . Modernamente, porém, toda a sutileza das distinções entre convenção e contrato está praticamente afastada: convenção ou contrato, ambos se mostram o ajuste que se firmou entre partes para a regularização das relações jurídicas que nas suas próprias vontades instituíram, firmadas nas regras legais e no império de seu arbítrio. Na técnica do Direito Internacional, porém, os ajustes, acordos ou tratados são mais propriamente designados de convenções . Em verdade, o vocábulo contrato , neste aspecto, fica mais propriamente reservado às relações dirigidas pelo Direito Privado. No entanto, na técnica do Direito Internacional, a convenção possui sentido mais estrito que tratado . A convenção indica o ajuste ou acordo sobre assuntos de interesse entre as nações, de caráter não político. Diz-se, assim, para o acordo comercial sobre representação consular, serviços postais, medidas sanitárias e outros a estes semelhantes. Os tratados, além de cogitarem da afirmação de princípios de ordem mais elevada, referem-se mais precipuamente aos assuntos de ordem política. Convenção . Outrora, com fundamento no sentido jurídico de convir ( convenire : citar, chamar a juízo), designava a ação , referindo-se especialmente à citação judicial . Com esta acepção, encontramos o vocábulo na Ordenação Afonsina ( Convenção ). Como ação do réu ( reconvenção ), sem dúvida, com origem na mesma etimologia, é produto da antiga aplicação da palavra no sentido de ação, como reconvir ; possui a mesma significação de outra interpelação judicial, esta por parte de quem já foi chamado a juízo (o réu contra o autor). Convenção . Costumam ainda empregar o vocábulo no sentido de assembleia , em que se discutem assuntos de interesse dos convencionais , e na qual se tomam deliberações que possam constituir regras entre eles. Tem, desse modo, o sentido de congresso ou de conferência , quando possui o significado de assembleia ou de reunião, onde se vai deliberar sobre alguma coisa de interesse dos congressistas ou conferencistas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#convenção | (dir. internacional público)\nconvention.\n• convenção quadro → vide TRATADO.\n_______________\n\n#Convenção Americana de Direitos\nHumanos | American Convention on Human\nRights.\n_______________\n\n#convenção coletiva de trabalho; acordo\ncoletivo de trabalho | (dir. to trabalho) A\n\ndiferença entre convenção coletiva de trabalho e\nacordo coletivo de trabalho: A convenção coletiva\nde trabalho é celebrada entre o sindicato de\nempregados e o sindicato de empregadores. Já o\nacordo coletivo de trabalho é celebrado entre o\nsindicato de empregados e uma ou mais empresas.\nEm inglês não existe esta diferenciação, ambos são\ncollective-bargaining agreement. A expressão\ncollective-bargaining agreement é geralmente\nabreviada para collective agreement. Se for\nnecessário diferenciar, traduza como segue:\n• convenção coletiva de trabalho → collective\nlabor agreement [Black’s Law Dictionary 6th\nedition, p. 263]; collective bargaining\nconvention [literal].\n• acordo coletivo de trabalho → collective-\nbargaining agreement.\n• convenente → party (to a collective labor\nconvention).\n• sindicato convenente → signatory union.\n“Collective bargaining (is) the process of\nnegotiation between a company and union in\norder to arrive at a collective bargaing\nagreement or settle some dispute”. [Hill, Myron\nG., et ali, Legal Gem Series Labor Law, p. 9].\n_______________\n\n#Convenção contra Tortura e outros\nTratamentos ou Penas Cruéis,\nDesumanos ou Degradantes | Convention\nagainst Torture and Other Cruel, Inhuman or\nDegrading Treatment or Punishment.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Convenção nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Convenção' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: convenção
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)