Conversão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conversão
ID Semântico: de-placido:conversao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim conversio , de convertere (mudar, alterar, dar outra forma), em sentido geral, é aplicado para indicar toda mudança ou transformação de uma coisa em outra. Na terminologia jurídica, não é outro o sentido em que é tido: explica sempre a substituição que se possa fazer de uma coisa por outra. Ou a transformação ou mudança admitida entre um fato e outro. Assim, diz-se conversão a venda de certos bens e imediata aplicação do produto dessa venda em outros bens . Houve a substituição , a mudança , a transformação , de uma coisa em outra. E estes são caracteres da conversão. Mas semelhante mudança ou substituição , em verdade, afeta simplesmente a coisa em si , pois que uma substitui transforma em outra. Mas não se afeta o valor , que se mostrava na coisa convertida em outra. A nova coisa ou a coisa em que se opera a conversão deve ter o mesmo valor da coisa anterior. Desse modo, na conversão entre coisas, entre dívidas, entre obrigações, embora se opere uma substituição, não perdem as coisas substituídas a e quivalência do valor. Mesmo quando se converte a prestação em perdas e dan os, estes se apresentam na mesma equivalência do valor da prestação, para que, realmente, ocorra a conversão . Assim, a conversão tem o mérito de operar simplesmente a forma do valor , mas não o altera em essência, desde que a coisa substituinte vem tomar o lugar da coisa substituída com o mesmo valor, em que essa era tida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Conversão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim conversio , de convertere (mudar, alterar, dar outra forma), em sentido geral, é a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conversão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva