| ID Semântico: |
de-placido:conversao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim conversio , de convertere (mudar, alterar, dar outra forma), em sentido geral, é aplicado para indicar toda mudança ou transformação de uma coisa em outra. Na terminologia jurídica, não é outro o sentido em que é tido: explica sempre a substituição que se possa fazer de uma coisa por outra. Ou a transformação ou mudança admitida entre um fato e outro. Assim, diz-se conversão a venda de certos bens e imediata aplicação do produto dessa venda em outros bens . Houve a substituição , a mudança , a transformação , de uma coisa em outra. E estes são caracteres da conversão. Mas semelhante mudança ou substituição , em verdade, afeta simplesmente a coisa em si , pois que uma substitui transforma em outra. Mas não se afeta o valor , que se mostrava na coisa convertida em outra. A nova coisa ou a coisa em que se opera a conversão deve ter o mesmo valor da coisa anterior. Desse modo, na conversão entre coisas, entre dívidas, entre obrigações, embora se opere uma substituição, não perdem as coisas substituídas a e quivalência do valor. Mesmo quando se converte a prestação em perdas e dan os, estes se apresentam na mesma equivalência do valor da prestação, para que, realmente, ocorra a conversão . Assim, a conversão tem o mérito de operar simplesmente a forma do valor , mas não o altera em essência, desde que a coisa substituinte vem tomar o lugar da coisa substituída com o mesmo valor, em que essa era tida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conversão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim conversio , de convertere (mudar, alterar, dar outra forma), em sentido geral, é a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conversão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva