Converso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Converso
| ID Semântico: | de-placido:converso |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim conversus , de convertere , diz-se de tudo o que é convertido ou mudado . No sentido religioso, de modo geral, designa toda pessoa que, não sendo crente, filiou-se à religião. Mas, na linguagem monástica, designa o religioso ou frade leigo , isto é, que não tem ordens sacras, e se entrega, nas ordens, aos trabalhos manuais. Em algumas ordens, chamam-nos de donatos , que, de igual maneira, se distinguem dos irmãos ou religiosos sacerdotes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Converso' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim conversus , de convertere , diz-se de tudo o que é convertido ou mudado . No senti..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: converso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva