Convite

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Convite
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/convite
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* Procedimento licitatório efetuado mediante convocação específica a pessoas determinadas, cuja idoneidade é presumida, e que, em função da estreiteza do chamamento, exige um mínimo de publicidade indispensável para a observância ao princípio da isonomia. O convite é a modalidade licitatória entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa, que fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório, estendendo-o aos demais cadastrados na especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação da proposta. Se existir na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou similar será obrigatório o convite a, no mínimo, mais de um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. É utilizado para obras, serviços e compras até um certo limite legal. **2. ***Direito civil.* Ato jurídico em sentido estrito, por ser uma participação consistente em declarar algo para comunicar intenção ou fato, dando conhecimento a outrem de que se tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixar local apropriado, cópia do instrumento convocatór o estenderá aos demais cadastrados correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e qua horas da apresentação das propostas.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, , art. 22, § 3º á, em io e na tro)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Convite nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Convite' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: convite

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Especial CADIP | Glossário Jurídico