Convite
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Convite
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/convite |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* Procedimento licitatório efetuado mediante convocação específica a pessoas determinadas, cuja idoneidade é presumida, e que, em função da estreiteza do chamamento, exige um mínimo de publicidade indispensável para a observância ao princípio da isonomia. O convite é a modalidade licitatória entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa, que fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório, estendendo-o aos demais cadastrados na especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação da proposta. Se existir na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou similar será obrigatório o convite a, no mínimo, mais de um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. É utilizado para obras, serviços e compras até um certo limite legal. **2. ***Direito civil.* Ato jurídico em sentido estrito, por ser uma participação consistente em declarar algo para comunicar intenção ou fato, dando conhecimento a outrem de que se tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/44/convite
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixar local apropriado, cópia do instrumento convocatór o estenderá aos demais cadastrados correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e qua horas da apresentação das propostas.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, , art. 22, § 3º á, em io e na tro)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Convite nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Convite' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: convite
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Especial CADIP | Glossário Jurídico