Cooperativa de trabalho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Cooperativa de trabalho
ID Semântico: de-placido:cooperativa-de-trabalho
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Sua finalidade primordial é a de melhorar os salários de seus associados e as condições do trabalho pessoal, seja intervindo junto aos patrões, estabelecendo com eles convenções coletivas , seja por outros meios ao seu alcance. Constitui-se entre operários, artífices ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Cooperativa de trabalho' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Sua finalidade primordial é a de melhorar os salários de seus associados e as condições do trabalho ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cooperativa de trabalho

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva