Crédito bancário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Crédito bancário
| ID Semântico: | de-placido:credito-bancario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz de todo o crédito que é concedido por um estabelecimento bancário, para diferenciar-se do crédito comercial, concedido por um estabelecimento a outro ou a uma pessoa. Considerando o crédito no seu sentido de empréstimo ou adiantamento de numerário feito a uma pessoa para que possa dispor da quantia adiantada ou mutuada, com a obrigação de restituí-la, segundo o ajustado, pode-se dizer que os bancos são os mais comuns intermediários dele. E nesta razão, em regra, os créditos desta espécie são promovidos por intermédio dos bancos e, por isso, dizem-se bancários.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Crédito bancário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz de todo o crédito que é concedido por um estabelecimento bancário, para diferenciar-se ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crédito bancário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva