Crédito bancário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Crédito bancário
ID Semântico: de-placido:credito-bancario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz de todo o crédito que é concedido por um estabelecimento bancário, para diferenciar-se do crédito comercial, concedido por um estabelecimento a outro ou a uma pessoa. Considerando o crédito no seu sentido de empréstimo ou adiantamento de numerário feito a uma pessoa para que possa dispor da quantia adiantada ou mutuada, com a obrigação de restituí-la, segundo o ajustado, pode-se dizer que os bancos são os mais comuns intermediários dele. E nesta razão, em regra, os créditos desta espécie são promovidos por intermédio dos bancos e, por isso, dizem-se bancários.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Crédito bancário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz de todo o crédito que é concedido por um estabelecimento bancário, para diferenciar-se ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: crédito bancário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva