Credor retardatário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Credor retardatário
| ID Semântico: | de-placido:credor-retardatario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Designação que se dá ao credor que, no concurso de credores ou no processo de falência, vem tardiamente fazer a habilitação de seu crédito, isto é, fora do prazo que lhe é marcado para satisfazer a formalidade. Admitida a sua inclusão, se já feita a distribuição de algum dividendo, não tem direito a exigir sua parte sobre este, passando a participar dos que se fizerem posteriormente. E se o processo do concurso ou da falência já se encontra encerrado, somente por ação direta poderá defender e pleitear seu direito, segundo a força de seu título.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Credor retardatário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designação que se dá ao credor que, no concurso de credores ou no processo de falência, vem tardiame..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: credor retardatário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva