Credor separatista
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Credor separatista
| ID Semântico: | de-placido:credor-separatista |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se entende o credor, que, possuindo preferência ou privilégio, tem direito a pedir a separação de bens do devedor para que por eles se pague dos seus créditos, sem qualquer atenção à futura situação dos bens sujeitos a partilha ou a qualquer outra divisão. Os credores separatistas podem ocorrer no inventário ou na falência, fundados no benefício de separação . No inventário , ocorre em relação ao credor do espólio , cujo crédito é garantido por todo acervo hereditário, salvo os casos de privilégios ou garantias reais, e os credores pessoais dos herdeiros.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Credor separatista' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende o credor, que, possuindo preferência ou privilégio, tem direito a pedir a separação..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: credor separatista
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva