Crime complexo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Crime complexo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/crime-complexo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* É o que se configura pela fusão de dois ou mais tipos penais; aquele que envolve mais de uma violação à lei penal, por ação ou omissão, encerrando em si outro crime, por fato alheio à vontade do agente, classificando-se como um tipo único entre os crimes praticados. Por exemplo, o latrocínio, que abrange furto (crime-fim) e homicídio (crime-meio).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Crime constituído por ilícita, isto é, antijurídica; culpável (nullum dois ou mais elementos penais, como, p. crimen sine culpa) (Princípios Básicos de ex., roubo compreendido pelo furto acomDireito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, panhado de ameaça e violência à pessoa. 1994, p. 80). Comentário: Júlio Fabbrini Mirabete faz Nota: O nosso CP, art. 1.o, transcreve o distinção entre o crime complexo em sentique preceitua a CF, art. 5.o, XXXIX, que do estrito, isto é, aquele que encerra dois ou diz o seguinte: “Não há crime sem lei antemais tipos de uma única descrição legal, como rior que o defi
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Segundo o próprio significado do adjetivo complexo (evidência de elementos vários), que o determina, crime complexo é aquele que se constitui ou se integra pela prática de ação ou omissão de vários fatos ou pela execução de vários atos, de natureza diferente, isto é, que possam ser encarados de per si, mas que se constituíram em violação a vários direitos, baseadas numa só intenção. Desse modo, apesar do complexo de violações singulares , em face da relação de causalidade entre as mesmas violações e o crime, todas se combinam para a configuração delituosa, pois que todas as violações anotadas, mesmo que se separem por intervalo de tempo ou de lugar, entendem-se como elementos constitutivos do crime composto (complexo), ou como circunstâncias agravantes. No outro sentido, pode ser compreendido o crime complexo como aquele que conduz em si uma outra figura delituosa, que poderia ser considerada separadamente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Crime complexo nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime complexo' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: crime complexo

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva