Crime funcional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Crime funcional
| ID Semântico: | de-placido:crime-funcional |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz de toda infração praticada por uma pessoa, quando investida em certa função pública, da qual se prevalece para praticar o ato ilícito que venha a infringir a lei penal. Os crimes funcionais tomam, propriamente, várias denominações: prevaricação, suborno, peculato, concussão, abuso de autoridade. Crime funcional, pois é a designação genérica.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Crime funcional' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz de toda infração praticada por uma pessoa, quando investida em certa função pública, da..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime funcional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva