Crime material
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Crime material
| ID Semântico: | de-placido:crime-material |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Ao contrário do crime formal , o crime material indica-se aquele que somente se diz consumado com o resultado pretendido pelo agente, não se admitindo nele a presunção de intenção sem a evidência do dano material, punido pela lei penal. Na efetividade do dano está pois o caráter do crime material, pois que nele está o resultado pretendido, sem o qual o crime não se diz perfeito ou consumado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Crime material' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ao contrário do crime formal , o crime material indica-se aquele que somente se diz consumado com o ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime material
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva