Curador
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Curador
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/curador |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Direito Processual Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Pessoa encarregada judicialmente de administrar bens ou interesses alheios; b) aquele que rege direitos patrimoniais ou negociais de interditos, como os que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, surdos-mudos sem educação que os habilite a manifestar sua vontade, ébrios habituais, toxicômanos e pródigos. **2.** *Direito processual penal.* Pessoa do Ministério Público ou o próprio defensor nomeado para atender, por exemplo, a ausente, a indiciado ou a acusado que, embora penalmente responsável, não completou vinte e um anos ou a acusado suspeito de insanidade mental. Há quem ache, que, ante a maioridade civil aos dezoito anos, não há mais que se falar em nomeação de curador ao réu maior de dezoito, mas menor de vinte e um anos.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Aquele que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* deve represental-o em actos, em que a representação é possível; porque não o-é em alguns casos, como no do testamento; O
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. curatore.) S.m. Pessoa que ou em um estabelecimento, que não é protem, por determinação legal ou judicial, a priamente uma prisão, até a averiguação de obrigação de zelar pelos bens e interesses algum delito; detenção do um delinqüente, dos que, por si mesmos, não o podem fazer. guardando-o, protegendo-o e vigiando-o
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim curator , de curare , possui o sentido etimológico de indicar a pessoa que cuida , que cura ou que trata de pessoa estranha e de seus negócios. Na técnica jurídica, outra não é sua acepção, desde que é tido para designar a pessoa a quem é dada a comissão ou o encargo com os poderes de vigiar (cuidar, tratar, administrar) os interesses de outra pessoa, que tal não pode fazer por si mesma. A autoridade de curador, ou seja, os poderes de administração que lhe são conferidos, em virtude dos quais se apresenta como mandatário ou representante legal do incapaz , encontram-se outorgados na própria lei, onde também se inscrevem os casos sujeitos à curatela . O curador se difere do tutor , visto que pode ser dado aos próprios maiores , desde que declarados interditos , aos não nascidos ( nascituros ), e por referir-se somente à administração dos bens do curatelado, enquanto o tutor é nomeado para representação legal do menor , durante a menoridade . Consoante a espécie de encargos atribuídos ao curador, várias as expressões designativas da modalidade. E assim encontramos:\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#curador | guardian; conservator; curator (of an\nincapacitated adult).\n• Curator é o termo usado no civil law.\n• Prefira os termos #guardian ou\n#conservator (of an incapacitated adult),\npois usado no common law. Vide TUTOR.\n“The domicile of a minor not emancipated is that of\nhis father, mother, or tutor; a person of full age,\nunder interdiction, has his domicile with his\ncurator”. [Civil Code of Louisiana, Article 39].\n• curador dativo → guardian ad litem.\n• curador ao ventre → guardian of an unborn\nchild. This guardian is appointed when the\nmother is incompetent.\n• curador especial → ad hoc curator.\n• curador do patrimônio do ausente →\ncurator/guardian of an absent person's\nproperty.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. curatore.) S.m.Pessoa que tem, por determinação legal ou judicial, a obrigação de zelar pelos bens e interesses dos que, por si mesmos, não o podem fazer.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. curatore.) S.m. Pessoa que tem, por determinação legal ou judicial, a obrigação de zelar pelos bens e interesses dos que, por si mesmos, não o podem fazer.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Curador nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Curador' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Processual Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: curador
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia