Custódia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Custódia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/custodia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito penitenciário.* a) Estado de quem é preso pela autoridade policial para averiguações, devendo ser conservado com segurança, vigilância e proteção; b) local onde se recolhem presos. **2.** *Direito civil.* Guarda de bem alheio que deve ser administrado e conservado até a entrega ao legítimo dono. **3.** *Direito canônico.* a) Residência de frade custódio; b) relicário; c) vaso onde se conserva a hóstia consagrada à adoração dos fiéis nas bênçãos do Santíssimo Sacramento nas procissões ou em atos extralitúrgicos do culto católico; d) guarda dos tesouros da Igreja pelo seu tesoureiro. **4.** *Direito virtual.* Consiste na responsabilidade de se guardar um ativo para terceiros. Entretanto, a custódia não permite automaticamente o acesso ao ativo, nem o direito de conceder acesso a outros.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de custodiar; um crime ou um delito (CP, art. 29, §§). ato de custodiar um preso, exercendo sobre ele guarda e vigilância, quando em sala livre,
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim custodia , de custos (guardião, conservador, defensor, protetor), é aplicado na terminologia jurídica em seus múltiplos sentidos. E assim significa o estado da coisa ou pessoa, que está sob guarda, proteção ou defesa de outrem, como o próprio local em que alguma coisa está guardada ou em que alguma pessoa é tida. Na custódia há, desse modo, coisa ou pessoa custodiada e pessoa custodiante , sob cuja responsabilidade ou proteção se conserva ou se guarda a coisa ou a pessoa custodiada. Para o custodiante , diz-se, também, tecnicamente, de custódio . É mesmo denominação técnica, usada na terminologia religiosa, para designar o tesoureiro das igrejas, cabendo ao mesmo a guarda dos tesouros que lhes pertencem. Custódia . Na linguagem litúrgica, assim também se diz para o Santo Cibório , também chamado de Píscide ou Vaso, em que se guardam ou se conservam as partículas (hóstias) sagradas. E, ainda, ao distrito de muitos conventos, sujeito à superintendência ou direção de um superior, a que se chama de custódio .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Custódia nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Custódia' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: custódia

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva