Custas judiciais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Custas judiciais
| ID Semântico: | bentojr:custas-judiciais |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Geral
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Prática Forense |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Despesas decorrentes da tramitação do processo, pagas pelas partes em contraprestação aos atos praticados em juízo. Fundamentação Legal: Artigos 83; 90, §2º; 94; 98; 101 do CPC.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\ntaxas cobradas pelo Poder Judiciário para custear a realização de determinados procedimentos. Ex. Custas de citação do réu.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação do termo 'Custas judiciais' no caso prático." | "Explica o uso de 'Custas judiciais' de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Geral
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: custas judiciais
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados