Custas judiciais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Custas judiciais
ID Semântico: bentojr:custas-judiciais
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Despesas decorrentes da tramitação do processo, pagas pelas partes em contraprestação aos atos praticados em juízo. Fundamentação Legal: Artigos 83; 90, §2º; 94; 98; 101 do CPC.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\ntaxas cobradas pelo Poder Judiciário para custear a realização de determinados procedimentos. Ex. Custas de citação do réu.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação do termo 'Custas judiciais' no caso prático." "Explica o uso de 'Custas judiciais' de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: custas judiciais

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados