Custeio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Custeio
ID Semântico: washington:custeio
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

S.m. Relação de despesas; custeamento.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ou custeamento , entende-se o conjunto ou soma de despesas julgadas indispensáveis para a manutenção de um serviço, execução de uma obra ou funcionamento de um estabelecimento comercial ou de outra ordem. Na terminologia comercial, em sentido estrito, designa a soma de despesas, que se costumam levar à conta de gastos , por serem dispêndios que não se computam no valor das mercadorias produzidas. Dessa forma, num estabelecimento comercial ou fabril, as importações despendidas com a aquisição de certas coisas, mesmo consumíveis, não se entendem de custeio , se são ajuntadas ao valor de outras coisas, para que, assim, se tenha seu exato preço de custo . Embora, por vezes, produtivas, as despesas de custeio, ou simplesmente custeio, significam as parcelas despendidas com serviços, ou mesmo com materiais, que não se anotam para o preço das coisas ou das mercadorias produzidas ou adquiridas e que vão figurar como bens ativos e disponíveis do estabelecimento. C usteio . Em sentido figurado, às vezes, é o vocábulo empregado como sinônimo de financiamento . Assim se diz, por exemplo, que o custeio de uma construção será feito pelo próprio construtor. E isto significa que o construtor irá financiando ou adiantando as importâncias necessárias para a execução da obra que lhe é confiada, para ser depois reembolsado pelo proprietário dela. Custeio . Na técnica da escrituração mercantil, é utilizada a palavra para indicar as diversas parcelas de despesas ocorridas em uma fábrica ou oficina, a fim de distingui-las de outras referentes à matéria-prima , aos empregados , correspondendo às despesas de expediente ou com objetivos de consumo indispensáveis a seu funcionamento, tais como material para limpeza, óleos de lubrificação, fornecimento de energia elétrica etc.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#custeio | (contabilidade) costing.\n“As explained later, the amount of this entry is\nderived from production records and the particular\nproduct costing system used by the firm”.\n[Walgenbach, Paul H., Accounting: an Introduction,\np. 498].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Custeio' é complexo." "S.m. Relação de despesas; custeamento...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: custeio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)