Dívida litigiosa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Dívida litigiosa
| ID Semântico: | de-placido:divida-litigiosa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a dívida contestada . E o devedor, por sua contestação, põe a dívida em litígio, seja porque não a reconhece em toda sua força ou porque não a julgue legal ou legítima. Mas a evidência do litígio não a torna ilíquida e incerta , se estas não são as suas qualidades.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dívida litigiosa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a dívida contestada . E o devedor, por sua contestação, põe a dívida em litígio, seja porque não a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dívida litigiosa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva