| ID Semântico: |
de-placido:dizimo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Vem do latim decimus (décimo), e se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na décima parte do valor da espécie tributada. Mas, na terminologia antiga, distinguindo-se da dízima , indicava a contribuição devida pelos paroquianos à Igreja, para sustento dos párocos, consistindo na entrega de dez por cento dos frutos produzidos. E se diferenciava o dízimo da côngrua . Esta era estabelecida quando o pároco não tinha dízimos e era devida pelo dizimador (cobrador por direito dos dízimos), que lhe daria uma porção ou parte dos dízimos arrecadados ou percebidos. Mas, além dos dízimos eclesiásticos (devidos à Igreja), havia os dízimos seculares ou enfeudados (nome este porque adveio, em geral, de direito do feudo), para indicar os que são devidos aos leigos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dízimo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vem do latim decimus (décimo), e se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dízimo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva