| ID Semântico: |
de-placido:duvida |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Formado de duvidar (do latim dubitare – hesitar, vacilar, pôr em dúvida), exprime, na terminologia jurídica, a incerteza em que se está a respeito da verdade, a respeito de um fato ou de uma coisa. Assim, a dúvida caracteriza-se em não se saber o certo a respeito do fato ou da coisa em debate, pelo que se faz mister um esclarecimento para a formação de certeza . Esta virá, então, desfazer a vacilação , decorrente da incerteza, firmando a verdade pertinente ao que se quer saber. Vários elementos haverá para o afastamento da dúvida, em regra geradora de toda divergência entre partes contratantes ou entre titulares de direitos: as provas e as presunções. Dúvida . O ato do serventuário que, motivadamente, submete ao juiz os óbices para cumprimento das ordens recebidas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dúvida' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Formado de duvidar (do latim dubitare – hesitar, vacilar, pôr em dúvida), exprime, na terminologia j..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dúvida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva