DANO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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DANO
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/dano |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* Prejuízo moral ou patrimonial causado por funcionário público no exercício de suas funções, ensejando responsabilidade do Estado. **2.** *Direito civil.* É um dos pressupostos da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, pois não pode haver ação de indenização sem a existência de um prejuízo. Consiste na lesão (diminuição ou destruição) que, devido a certo evento, sofre uma pessoa, contra sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral. **3.** *Direito penal.* a) Prejuízo à integridade física ou moral de alguém; b) ato punível que vem a destruir, inutilizar ou deteriorar bem alheio. Trata-se do crime de dano consistente: na introdução ou abandono de animais em propriedade alheia; na destruição, inutilização ou deterioração de coisa tombada; na alteração de local especialmente protegido por lei sem licença da autoridade competente etc. **4.** *Direito comercial.* Avaria. **5.** *Direito do consumidor.* a) Defeito que afeta a qualidade de um produto quanto às suas propriedades, cor, consistência ou sabor; b) vício de quantidade. **6.** *Direito da criança e do adolescente.* Prejuízo causado por adolescente, que deverá repará-lo devolvendo o bem ou ressarcindo o dano patrimonial.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. damno.) S.m. Mal que se faz em juízo, como autor, réu ou interveniente. a alguém; prejuízo ou ofensa material ou Nota: O pleiteador ou questionador de mámoral, resultante da culpa extracontratual fé terá de indenizar todos os prejuízos que ou aquiliana que importa em responsabilia parte contrária sofreu, inclusive os honodade civil; prejuízo causado por alguém a rários advocatícios e todas as despesas outrem, cujo patrimônio seja diminuído, efetuadas no processo. inutilizado ou deteriorado; qualquer ato
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim damnum , genericamente, significa todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, da qual possa resultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu patrimônio. Possui, assim, o sentido econômico de diminuição ocorrida ao patrimônio de alguém, por ato ou fato estranho à sua vontade. Equivale, destarte, a perda ou prejuízo. Juridicamente, dano é, usualmente, tomado no sentido do efeito que produz: é o prejuízo causado , em virtude de ato de outrem, que vem causar diminuição patrimonial. Assim, está conforme à definição de PAULUS: “ Damnum et damnatio ab ademptione et quasi deminutione patrimonii dictia sunt” . E, neste sentido, tanto se entende o dano aquiliano , que resulta do ato ilícito, como o dano contratual , fundado na ofensa à obrigação contratual. Seja, pois, contratual ou aquiliano, o dano , para ser ressarcível, merece fundar-se na efetiva diminuição de um patrimônio ou na ofensa de um bem juridicamente protegido, por culpa ou dolo do agente. E, dentro deste conceito, diz-se dano patrimonial , quando o prejuízo é consequente de diminuição patrimonial ou deterioração de coisas materiais; dano moral , quando atinge bens de ordem moral, tais como a liberdade, a honra, a profissão, a família. Ao dano material, também se diz dano real , em vista de a violação representar inequívoca danificação à coisa, em face do que perde esta a sua utilidade ou vê diminuir o seu valor. Ao dano material, os romanos chamavam de damnum factum, vel datum . O sentido de dano vem sempre ligado à ideia de prejuízo , pois que este, dito também perda , é que faz, em regra, caracterizar a diminuição patrimonial , que justifica o pedido de indenização , quando o dano é causado por outrem, não advindo de força maior ou caso fortuito . Mas, aí, principalmente, tem-se o dano material , em sentido geral, pois que o dano contratual será prejuízo causado ao credor , consequentemente uma diminuição de seu patrimônio, por falta de cumprimento da obrigação, por parte do devedor. Vide: Culpa. Delito . Indenização. Perdas e danos. Reparação . Dano . No sentido penal, dano indica a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. É tido, assim, em seu sentido de danificação . Mas, resultando num dano-prejuízo (diminuição patrimonial), além da sanção penal, funda o pedido de indenização para repor o patrimônio do prejudicado ou lesado em sua posição primitiva. Mas, quando configurado crime , necessário que o fato ou ato, de que o dano resultou, traga os característicos do dolo ou da culpa , no sentido que lhe empresta a lei penal. Neste particular, fundado o dano penal no ato ilícito ou no delito , devidamente qualificado, bem se difere do dano civil ou de natureza civil, consequente do ilícito civil , o qual dá simplesmente motivo à indenização ou ressarcimento dos prejuízos decorrentes, enquanto o ilícito penal corresponde às duas imputações: penal e civil. E tal se funda no princípio de que o delinquente é obrigado a pagar as despesas e indenizar os prejuízos causados pelo dano a que deu causa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#dano | damage; #harm; loss; injury.\n• Atenção: em inglês,\no damage significa dano; e\no damages significa\nindenização\n• [Black’s Law Dictionary 6th edition, page\n389].\n• causador do dano → wrongdoer; tortfesor.\n• dano positivo; dano emergente → pecuniary\nloss, pecuniary damage; pecuniary injury (as\nopposed to the loss of profits).\n\n• #lucros cessantes; #dano negativo;
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de DANO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'DANO' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)