| ID Semântico: |
de-placido:digo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na técnica do tabelionato ou escrivania, é o vocábulo usado para fazer remissão à palavra ou frase anterior, inserta em uma escritura que se está lavrando, quando se quer repeti-la daí por diante, para corrigir ou esclarecer o que não se escrevera corretamente, em seu seguimento. Para isso, a seguir do digo , repete-se o final do texto ou termo já escrito, que se entende certo, e se continua a lavratura daí por diante, fazendo-se a correção ou suprindo a omissão havida. E se considera anulado o escrito que se anota entre esta última palavra ou frase, e o digo , avisador da correção. Por exemplo: tendo conferido e contado a importância de 20 cruzeiros, digo , importância de vinte reais, achou-a exata e conforme. O digo anulou a expressão 20 cruzeiros , fazendo a ligação entre importância e de vinte reais etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'DIGO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na técnica do tabelionato ou escrivania, é o vocábulo usado para fazer remissão à palavra ou frase a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: digo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva