| ID Semântico: |
de-placido:danificacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim damnificatio , de damnum e facere , quer significar o estrago , o dano (material) ou a deterioração ocorrida a alguma coisa. Essa danificação pode advir do tempo ou do uso da própria coisa, como pode ser consequente de ato intencional, ou não, de outrem. Nesta razão, pode haver, ou não, responsável pela danificação. E se há, é ele obrigado a indenizar ao prejudicado o valor dos estragos ocorridos à coisa, repondo-a no estado em que se encontrava, para que seu proprietário não tenha diminuído o patrimônio. Neste particular, a danificação confunde-se com o dano , somente dele se distinguindo porque o dano é mais amplo, pois que pode atingir prejuízos não decorrentes da danificação , entendida restritamente como o estrago ou deterioração causada à coisa. O dano pode ocorrer sem a efetividade de estrago material .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Danificação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim damnificatio , de damnum e facere , quer significar o estrago , o dano (material) ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: danificação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva