Dano aquiliano

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Dano aquiliano
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dano-aquiliano
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Violação culposa de direito alheio. Trata-se do prejuízo resultante da prática de ato ilícito, gerando responsabilidade extracontratual.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tal denominação, dada ao dano , está na mesma proporção distintiva da culpa aquiliana e da culpa contratual : é o dano que resulta do ato ilícito, isto é, do delito e do quase delito . Ou, ainda, é o que resulta da violação a direito alheio, por culpa ou dolo, do qual decorra uma perda ou um desfalque ao patrimônio do ofendido. É o dano resultante da transgressão ao dever genérico do neminem laedere , de que se gerou a obrigação de indenizar . Damnum facere dicitur, quis facit quod sibi non est permissum (Todo aquele que faz o que não deveria fazer, diz-se que faz dano), é o princípio que se firma. E, se o dano provém de coisas inanimadas , deve ser atribuído ao proprietário delas, desde que se lhe possa legalmente imputar a culpa do acontecido, por falta de vigilância ou por negligência, na mesma razão que os comitentes respondem civilmente pelos danos que causam os mandatários ou prepostos a seus serviços. A obrigação de indenizar, na ocorrência de violação do direito alheio e evidência do dano causado, decorre de uma relação de causa e efeito entre o ato ilícito praticado e o prejuízo sofrido por outrem que não o agente do ato, a qual se baseia no dever da reparação fundado no quase contrato ou na lei. E se justifica na culpa ou no dolo com que o agente executou o ato ou deu motivo ao fato. Vide: Reparação civil .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dano aquiliano nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dano aquiliano' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dano aquiliano

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva