| ID Semântico: |
de-placido:dano-causado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Expressão em uso para indicar o dano patente , o dano visível e apurado. Significa, assim, a existência de prejuízos efetivos , sejam danos emergentes ou lucros cessantes (dano negativo) ocasionados ao patrimônio alheio , ou à pessoa ofendida . Ou seja, o dano que se mostra juridicamente imputável, mesmo que o quantum da indenização somente oportunamente possa ser mostrado. O dano causado diz-se, ainda, o dano provado pela evidência e imputabilidade do ato ou fato que o motivou e do prejuízo em que resulta. Em regra, a prova do dano cabe ao prejudicado , que pretende haver a indenização. E, se se trata de perda efetiva (dano emergente), deve ser regularmente provada. Já para os danos negativos (lucros cessantes) admitem-se ilações ou presunções.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dano causado' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Expressão em uso para indicar o dano patente , o dano visível e apurado. Significa, assim, a existên..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano causado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva