| ID Semântico: |
de-placido:dano-eventual |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Expressão usada para indicar a perda , que se prevê em virtude de ato que outrem pretenda praticar. Nesta razão, o dano eventual não é o dano causado , já presente, já visto, já anotado. É dano que virá, desde que não se impeça a execução do ato, que será sua causa. A locução dano eventual , no sentido em que é tida na terminologia forense, onde se assegura o pedido de caução ao dano que possa vir, não tem análoga significação ao eventus damni , que se observa na evidência do dano pauliano . Aí é o dano já chegado , promotor de uma diminuição econômica do patrimônio do credor, não o dano receado , ou iminente , que nossa lei processual chama de dano eventual .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dano eventual' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Expressão usada para indicar a perda , que se prevê em virtude de ato que outrem pretenda praticar. ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano eventual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva