Decisão administrativa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Decisão administrativa
ID Semântico: de-placido:decisao-administrativa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Não foge a expressão ao sentido genérico do vocábulo: são, assim, os atos emanados das autoridades administrativas, que decidem sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação de disposição regulamentar. É, por isso, tomada no sentido de despacho , resolução ou solução , segundo decide sobre certa matéria, redunda em qualquer determinação ou decide, interpretativamente, sobre a aplicação de uma regra ou preceito regulamentar. Assemelhadas aos despachos ou sentenças judiciais, pressupõem as decisões administrativas um procedimento anterior ou prévio em virtude do qual, decidindo a questão, profere a autoridade o seu despacho (decisão), que lhe parece conforme com os fatos ou de acordo com a lei.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Não foge a expressão ao sentido genérico do vocábulo: são, assim, os atos emanados das autoridades administrativas, que decidem sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação de disposição regulamentar. É, por isso, tomada no sentido de despacho, resolução ou solução, segundo decide sobre certa matéria, redunda em qualquer determinação ou decide, interpretativamente, sobre a aplicação de uma regra ou preceito regulamentar. Assemelhadas aos despachos ou sentenças judiciais, pressupõem as decisões administrativas um procedimento anterior ou prévio em virtude do qual, decidindo a questão, profere a autoridade o seu despacho (decisão), que lhe parece conforme com os fatos ou de acordo com a lei.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 414-415)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Não foge a expressão ao sentido genérico do vocábulo: são, assim, os atos emanados das autoridades administrativas, que decidem sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação de disposição regulamentar. É, por isso, tomada no sentido de despacho, resolução ou solução, segundo decide sobre certa matéria, redunda em qualquer Si determinação ou decide, interpretativamente, sobre a aplicação (2 de uma regra ou preceito regulamentar. Assemelhadas aos despachos ou sentenças judiciais, pressupõem as decisões administrativas um procedimento anterior ou prévio em virtude do qual, decidindo a questão, profere a autoridade o seu despacho (decisão), que lhe parece conforme com os fatos ou de acordo com a lei.

  • Referência/Fundamentação:* lva, De Plácido e 016, p. 1123)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Decisão administrativa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Não foge a expressão ao sentido genérico do vocábulo: são, assim, os atos emanados das autoridades a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: decisão administrativa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico