Decreto regulamentar
Decreto regulamentar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/decreto-regulamentar |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito administrativo.* Norma jurídica geral, abstrata e impessoal, estabelecida pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou Municípios, para desenvolver uma lei, minudenciando suas disposições e facilitando sua execução ou aplicação. Logo, não pode ampliar ou reduzir o conteúdo do comando legal que regulamenta, pois lhe é vedado inovar a ordem jurídica, ou seja, criar novos direitos e obrigações.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
O decreto regulamentar é ato normativo segundo ou derivado, “porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 216). Por isso, pode falar-se em precedência e em preeminência da lei sobre o decreto executivo ou regulamentar (cf. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998, p. 732-5), de modo que, é ainda lição de Canotilho, esse decreto não pode ter caráter modificativo, suspensivo ou ablatório da norma da lei. [...] Tem-se por “pacífico para toda a doutrina” que “o decreto regulamentar não pode dispor contra legem ou praeter legem” (ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 38). O regulamento “há de ater-se ao cumprimento da lei” (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Celso Bastos, 2002, p. 27).
- Referência/Fundamentação:* Ricardo Dip (TJSP, Apel. nº 1036689- 03.2019.8.26.0053, j. 08/09/2021)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O decreto regulamentar é ato normativo segundo ou derivado, “porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 216). Por isso, pode falar-se em precedência e em preeminência da lei sobre o decreto executivo ou regulamentar (cf. CANOTILHO, José Joaquim Ri Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Ap Almedina, 1998, p. 732-5), de modo que, é ainda lição de 03 Canotilho, esse decreto não pode ter caráter modificativo, j. suspensivo ou ablatório da norma da lei. [...] Tem-se por “pacífico para toda a doutrina” que “o decreto regulamentar não pode dispor contra legem ou praeter legem” (ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 38). O regulamento “há de ater-se ao cumprimento da lei” (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Celso Bastos, 2002, p. 27).
- Referência/Fundamentação:* cardo Dip (TJSP, el. nº 1036689- .2019.8.26.0053, 08/09/2021)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Decreto regulamentar nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Decreto regulamentar' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: decreto regulamentar
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico