Dedução

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dedução
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/deducao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Tributário, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Lógica jurídica.* a) Argumentação concluída por intermédio de um elemento total ou modo de raciocínio que parte do geral para o particular; b) demonstração de uma legitimidade da pretensão (Kant); c) método dedutivo; d) conjunto de proposições ligadas dedutivamente (Lalande); e) operação pela qual se retira uma conclusão necessária de uma ou várias proposições tomadas como premissas. **2.** *Direito processual.* a) Ato ou efeito de deduzir; b) exposição ordenada de fatos em que se baseia um pedido ou uma impugnação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim deductio, de deducere (abater, diminuir, cortar, desapossar), é empregado na terminologia jurídica, num duplo sentido: Dedução . No que lhe dá a equivalência de abatimento, redução, subtração , que se faz a um crédito ou a uma conta, quando, anteriormente, por conta deste ou desta, já se promoveu qualquer entrega ou pagamento; ou como equivalente a abono , quando, por benevolência do credor, no crédito ou na conta se efetiva um abatimento. Neste sentido, dedução parece assemelhar-se, em significado, à compensação . Mas, difere-se deste, pois que a dedução é resultante de crédito já feito sobre a mesma dívida ou abatimento a que se tem direito por qualquer título. E a compensação é crédito, de natureza diferente, mas certo e compensável, que se opõe a outro crédito também exigível. São, assim, créditos exigíveis, simultaneamente, pelo credor contra o devedor e pelo devedor contra o credor, os quais, pela compensação, se amortizam reciprocamente. Na dedução, há créditos próprios ou consequentes de dívida, em que se faz ou se pede o abatimento. Dedução . Na terminologia forense, significa toda exposição ordenada de fatos, ou argumentos, em que se baseia um pedido, uma contestação, ou uma acusação. Toda dedução, seja de defesa , de oposição , de exceção , deve ser formulada, segundo a regra processual, nos moldes indicados para a petição, contendo, além dos elementos que propriamente a compõem, os que se tornarem indispensáveis à indicação de seu objetivo, dando o nome de quem a faz, contra quem é feita e do juiz a quem é dirigida. E toda matéria deduzida deve ser exposta com clareza e ser precisa, refira-se a fatos ou ao próprio direito, assim articulado. Dedução . Na técnica do Direito Tributário, indica o vocábulo o abatimento ou rebate legalmente autorizado na soma dos rendimentos sujeitos ao imposto de renda, a fim de que se verifique o total dos rendimentos líquidos , sobre os quais se tem de pagar o devido imposto.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#dedução | 1 – (dir. tributário) deduction.\n“The word deduction is used to refer to any item\nthat the law authorizes as a reduction of a gross\nquantity to a net quantity designated as a tax base”.\n[Sommerfel, Ray M. Federal Taxes and\nManagement Decisions].\n2 – (lógica) deduction.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dedução nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dedução' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Tributário, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dedução

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)