Deformidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Deformidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/deformidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Medicina legal.* a) Malformação congênita ou decorrente de lesão corporal; b) defeito físico ou sexual; c) dano estético; d) aleijão. **2.** *Direito civil.* a) Defeito do ato negocial; b) irregularidade de forma; c) desvio morfológico suscetível de gerar responsabilidade civil do lesante; d) defeito físico irremediável que pode gerar a anulação do casamento, por impossibilitar o débito conjugal. **3.** *Direito penal.* Causa de punição penal desde que seja grave, permanente e ocasionada por uma lesão corporal culposa ou dolosa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim deformitas , em sentido amplo, é aplicado na terminologia jurídica, na acepção de defeito , vício , irregularidade de forma , fealdade . A lei civil também a chama de deformação , e dá ideia da mesma irregularidade ou alteração da forma habitual do físico de uma pessoa. Nesta razão, diz-se que a deformidade ou deformação é um defeito físico , embora, em seu conceito técnico, defeito físico possua maior extensão, pois, além da irregularidade da forma física da pessoa, indica defeito de ordem sexual, e compreende a própria mutilação de membros ou aleijamento . Assim sendo, deformidade , segundo seu próprio sentido etimológico, do verbo latino deformare , ou mesmo de deformis (de de e forma ), dá certo sentido de desfiguração , de fealdade ou hediondez , decorrente da deformidade, ou do ato que desfez a forma ou alterou a forma habitual. A deformidade pode ser congênita. Mas, o Direito somente a ela se refere, quando se trata de deformidade consequente de dano ou lesão , que atinge à pessoa normal para lhe modificar a forma habitual, não somente quanto a seu rosto, como a seus membros, desde que dela resulte mudança de atitude ou forma habitual, tornando-se um aleijão . Para formá-la, tecnicamente se exige que a deformidade seja aparente , isto é, visível, observável, irreparável , quer dizer, que não possa ser suprida pela arte plástica ou por qualquer outro meio clínico; permanente , ou seja, durável e indelével . Não obstante a mutilação ser considerada especialmente a perda de um dos membros superiores ou inferiores da pessoa ou de parte deles, pode, segundo as circunstâncias, resultar numa deformidade, desde que, por ela, decorra uma alteração na figura ou na atitude da pessoa, o que, em realidade, altera ou modifica a sua forma habitual. Da alteração da forma habitual da pessoa, proveniente de lesão ou dano físico causado a seu corpo, é que advém a deformidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEFORMIDADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEFORMIDADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: deformidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva