Defraudação do penhor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Defraudação do penhor
| ID Semântico: | washington:defraudacao-do-penhor |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Crime de espozes, contam com poucos instrumentos leliação fraudulenta cometida pelo devedor, gais para punir os criminosos modernos, quando este, de posse do objeto empenhaapesar de causarem vultosos rombos nos do, faz sua alienação, sem o consentimento cofres das empresas; “a ABES (Associação do credor (CP, art. 171, § 2.o, III). Brasileira das Empresas de Software) apon-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Defraudação do penhor' é complexo." | "Crime de espozes, contam com poucos instrumentos leliação fraudulenta cometida pelo devedor, gais para punir os criminos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: defraudação do penhor
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos