Degradação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Degradação
| ID Semântico: | de-placido:degradacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Juridicamente, diz-se degradação , do latim degradare (privar do grau ou da dignidade), para a destituição ou privação de grau, cargo ou dignidade, feita à pessoa que os possuía, como penalidade ignominiosa ou infamante. Essa privação de graduação, ou dignidade, decorre de sentença, em que se julga o degradado autor de crime contra a honra ou dignidade da pátria ou da instituição a que pertence.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Degradação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Juridicamente, diz-se degradação , do latim degradare (privar do grau ou da dignidade), para a desti..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: degradação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva