| ID Semântico: |
de-placido:deliberacao-de-partilha |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É ato de processo, executado na ação divisória, na liquidação das sociedades, no inventário ou no concurso de credores, mediante o qual se determina a efetividade da partilha a ser feita, segundo o estilo, entre os condôminos, entre os sócios, entre os herdeiros ou entre os credores habilitados. O ato consta de despacho do juiz do feito. E a seguir dele é que se promoverá, em verdade, a partilha legalmente autorizada. Nele poderão ser tomadas ou alvitradas as medidas necessárias à perfeita execução da partilha, ou seja, a sua forma. E pelo seu caráter deliberativo é que se diz de deliberação , pois por esta se entende a determinação para que a partilha seja cumprida, consoante todas as regras legalmente instituídas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Deliberação de partilha' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É ato de processo, executado na ação divisória, na liquidação das sociedades, no inventário ou no co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: deliberação de partilha
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva