Delito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Delito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/delito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito penal.* a) Crime; b) ato ofensivo à lei que pode abranger tanto o crime como a contravenção. **2.** *Teoria geral do direito.* Em *sentido amplo,* é toda infração à lei. Nessa acepção, pode apresentar--se, conforme o tipo de norma violada, como delito civil, penal, fiscal, funcional etc.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. delictu.) S.m. Toda infração ga; no DComMar, autorização fornecida ao definida na lei penal. responsável pelas mercadorias embarcadas Comentário: O Dr. M. C. Piepers nos apreà ordem, logo depois da partida do navio, senta a noção de crime do ponto de vista ao capitão, ao agente ou ao consignatário evolucionista, através de um relatório que do armador, para que estas sejam entregues enviou ao V Congresso Internacional de Anaos destinatários. tropologia Criminal de Amsterdam. Diz ele:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim delictum , de delinquere , é, em sentido geral, aplicado para significar ou indicar todo fato ilícito , ou seja, todo fato voluntário , que possa resultar numa reparação, sujeitando aquele que lhe deu causa às sanções previstas na lei penal. Nesta razão, compreendido o delito em civil e em penal , assinala-se a justa diferença entre os sentidos revelados por um e por outro. O ilícito civil , que dá caráter ao delito civil , advém quando a ação ou a omissão culposa ou dolosa traz prejuízo ao patrimônio do ofendido ou dano físico à sua pessoa, em virtude do qual se funda a justa reparação civil. E, em regra, independe da natureza penal do fato. De igual modo, nem sempre o ato criminoso ou o fato ilícito dá motivo a esta reparação, pois que ela se funda em prejuízo realmente causado. O delito civil, em regra, é de caráter material. No entanto, pelo princípio penal, o delito, como tal qualificado em lei, tanto se pune pela consumação como pela tentativa , pois que para ela não se atenta como fundamental a evidência do prejuízo ao ofendido, mas a transgressão ao preceito imposto em bem da coletividade. É, assim, o crime , especificamente definido. Nesta razão, o sentido de delito tem um âmbito genérico, de que o crime e a contravenção se dizem espécies. E, nestas condições, costumam assinalar os delitos em delito civil , delito penal , delito correcional , delito fiscal , delito funcional etc., sendo compreendidos e definidos segundo o próprio sentido que lhes emprestam os qualificativos adotados. Dessa forma, o delito , em amplo sentido, mostra ser o ato que transgride ou ofende as leis ou os preceitos instituídos pelo Direito. Traz, por isso, significação mais ampla que a do crime , que mais propriamente se diz a ação ou omissão, que viola a lei penal, desde que imputável a alguém, e se mostre dolosa ou culposa. Vide: Crime .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Todo fato ilícito, isto é, todo fato voluntário ou culposo, de natureza civil ou criminal, que possa resultar em reparação e, assim, sujeitar aquele que o causou às sanções legais; crime.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#delito | (dir. penal) sinônimo de CRIME (vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DELITO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DELITO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: delito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)