Demência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Demência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/demencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Medicina legal.* a) Forma de loucura, congênita ou adquirida, que desequilibra as faculdades sensoriais e volitivas do paciente, levando à incoerência de ideias e ações e causando um estado patológico, em razão, por exemplo, de arteriosclerose, alcoolismo, senilidade, sífilis cerebral etc.; b) alienação mental. **2.** *Direito civil.* Causa transitória ou permanente que implica a incapacidade para os atos da vida civil, pela impossibilidade de manifestação da vontade, provocada pela deterioração das faculdades mentais acompanhada de perda da inteligência, tirando do seu portador as condições para a direção de seus bens. **3.** *Direito penal.* Enfraquecimento mental incidente na inteligência, emoção, sentidos e atividade psicomotora que faz com que o seu portador seja considerado inimputável criminalmente, por ser irresponsável pelos atos delituosos que praticar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não sendo esta por si só que fal-o ineapàz de contractàr ; e isto sem dependência da Sentença, que por tal o- julgou, e lhe-tolheu a administração de seus bens ; entretanto que, ao inverso, os contractos feitos pêlos
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim dementia (loucura, desatino, desvario), é expressão usada, na linguagem jurídica, para indicar a falta de integridade mental , em virtude do que se considera o demente (pessoa atacada de demência), sem razão suficiente ou sem discernimento bastante para praticar atos validamente perfeitos. Várias causas podem promover a demência , podendo mesmo resultar da velhice , quando se diz demência senil . Mas, em qualquer hipótese, a demência , reveladora de um enfraquecimento cerebral, que leva o demente à incapacidade jurídica, é fato que não pode ser meramente presumido. Deve ser comprovado , notadamente por laudo pericial , em que se demonstre o enfraquecimento da razão, ou sua perda. Em virtude do laudo, é que se decreta a interdição do demente. Mas, mesmo sem ele, há casos de demência notória , quando visivelmente se sabe que a pessoa não discerne com razão. E, em tal caso, sua incapacidade é visível e não são válidas as obrigações que contrai, mesmo antes que seja decretada a sua interdição. Genericamente, a lei civil brasileira inclui a demência entre as loucuras de quaisquer gêneros. Assim, é a demência forma de loucura , que compreende toda e qualquer alteração das faculdades mentais , que possa inibir a pessoa, ou a incapacidade para gerir ou administrar seus bens e dirigir a sua pessoa. É caracterizada, vulgarmente, pela espécie de loucura não furiosa, aproximando-se, em certos casos, da própria imbecilidade , onde se anota, também, fraqueza da razão ou anormalidade das faculdades mentais. Todos os casos de demência mostram-se assunto pertinente à especialidade médica. E ao Direito apenas importa a evidência ou comprovação do estado, para que determine a invalidade dos atos praticados por qualquer espécie de loucos e a irresponsabilidade deles, quando de ordem criminal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DEMÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DEMÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: demência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva