Demanda
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Demanda
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/demanda |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* a) Ação de demanda; b) ação judicial para fazer valer uma pretensão contra terceiro; c) litígio; lide; d) disputa; discussão; e) ajuizamento da ação. **2.** *Direito econômico.* a) *Quantum* de certo produto ou serviço que uma coletividade precisa e procura ou que, por previsão, se avalia que necessitará e procurará em determinada data; b) maior ou menor procura de produto ou serviço colocado no mercado. **3.** *Direito comercial.* a) Movimento de passageiros, entre pares de localidades, em um período de tempo determinado; b) soma de ativos, títulos ou valores mobiliários que um conjunto de investidores está disposto a comprar, a determinado preço ou cotação (Luiz Fernando Rudge).
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Questão judicial; causa.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ação judicial para resol“O delito é a lesão social produzida pelo esver conflito de contestação, disputa, pugtado egoístico da psiquê humana, na qual a na, entre duas ou mais pessoas. evolução altruística não está suficientemente avançada para dominar as tendências
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino demandare (confiar, cometer), significa o ato pelo qual uma pessoa confia ou entrega ao julgamento da Justiça a solução do direito, que se encontra prejudicado ou ameaçado de perturbação, formulando, assim, o seu pedido , fundado no legítimo interesse de agir. Neste particular, a demanda dá exata ideia da questão já judicialmente suscitada , ou seja, a movimentação da ação que vem assegurar o direito violado ou ameaçado. É imposta, destarte, pela propositura da ação . E compreende daí todo procedimento judicial até a decisão da pendência, que põe fim à divergência, seja pela condenação do réu (transgressor do direito), ou por sua absolvição parcial ou total a pedido do autor (o prejudicial ou molestado no direito). Necessariamente, implica o pedido feito , porque demandar é pedir judicialmente. E se compreende em demanda , enquanto em discussão ou em litígio, ou, sendo processado segundo as regras e o estilo, não tenha sido decidido. Nesta razão, a acepção de demanda é mais ampla que a de ação , pois que indica a ação em curso ou já formulada em juízo e em processo, enquanto a ação revela o direito de agir ou direito de ir pedir em juízo , o que fundamenta ou autoriza a demanda indicativa do exercício da ação. Embora a demanda tenha por objeto principal o esclarecimento do direito, a fim de que se defira, ou não, o pedido do demandante (autor), nem sempre importa num litígio , desde que a questão suscitada na petição incial, a que lhe serve de base, não seja impugnada pela parte adversa, dita propriamente demandado , quando se opõe às pretensões do autor. O litígio caracteriza a demanda quando surge a discussão entre autor e réu em torno da relação jurídica violada ou ameaçada, que a motiva. Neste caso, há demanda litigiosa e não litigiosa, ocorrendo a segunda espécie, quando o réu é revel, por não comparecer à citação, ou, se comparecer por não se insurgir contra as pretensões do autor, para litigar , como também é de seu direito. E será também litigiosa, se qualquer outra pessoa, exibindo direito certo, venha opor-se às pretensões do demandante, pela oposição ou por qualquer outra intervenção, que lhe seja assegurada por lei. Assim, também, se formará litígio , pois que este nasce de qualquer discussão acerca do fato da coisa trazida a juízo. Vide: Ação .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Processo judicial; litígio; causa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#demanda | 1 – (processo) sinônimo de AÇÃO\n(vide).\n2 – (economia) demand. Vide OFERTA.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Ação judicial para resolver conflito de contestação, disputa, pugna, entre duas ou mais pessoas.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Ação judicial para resolver conflito de contestação, disputa, pugna, entre duas ou mais pessoas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEMANDA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEMANDA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: demanda
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia