Demissível
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Demissível
| ID Semântico: | de-placido:demissivel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Qualidade ou condição do que é suscetível de demissão ou pode ser demitido. A qualidade de demissível opõe-se à de efetivo . E o cargo, função ou emprego, com aquela qualidade, entende-se aquele cuja dispensa ou exoneração, feita ad nutum , prescinde de qualquer exigência ou formalidade. É o que não ocorre, pois, em relação ao cargo efetivo, de que somente se pode ser afastado diante de razão ou justificativa fundada em lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Demissível' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Qualidade ou condição do que é suscetível de demissão ou pode ser demitido. A qualidade de demissíve..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: demissível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva