Democracia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Democracia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/democracia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Ciência política.* **1.** Forma de governo em que há participação dos cidadãos. **2.** Influência popular no governo mediante livre escolha de governantes pelo voto direto. **3.** Doutrina democrática. **4.** Povo. **5.** Sistema que procura igualar as liberdades públicas e implantar o regime de representação política popular. **6.** Estado político em que a soberania pertence à totalidade dos cidadãos.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o governo do povo, pelo povo e para o povo. Nas grandes democracias ocidentais o poder do povo se expressa no voto direto, através do qual os cidadãos elegem os representantes dos poderes Legislativo e Executivo para defender os seus interesses e através da decisão do próprio titular do poder através do plebiscito, referendo e outros meios. Quanto ao modo de exercício, a democracia pode ser direta, quando o próprio povo delibera e executa o poder; indireta, também chamada representativa, em que o corpo político escolhe os representantes que, por ele, exercitarão o poder; e semidireta ou mista, em que se combinam elementos das modalidades anteriores. A democracia apresenta modalidades, a saber: cristã (conservadora e direitista não radical); industrial (participação do operário nos destinos da empresa); liberal (abstenção de intervenção estatal na ordem econômica e social); social (redistribuidora da renda nacional); representativa (poder do voto); e popular (sem classes ou socialista).
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Eleita como um princípio fundamental da República Federativa do Brasil (CF/1988, art. 1º), a Democracia pressupõe a permanente preservação dos direitos políticos, dos direitos civis, das liberdades fundamentais e dos direitos sociais, todos conquistados historicamente, e que sujeitam não apenas o Estado, mas também os indivíduos. Decorre como corolário lógico dessa asserção o fato de a liberdade de expressão não poder fulminar o próprio mecanismo que a sustenta, qual seja, o Estado Democrático de Direito.
- Referência/Fundamentação:* Mello, Alessandra Lopes Santana; Guerra, Alexandre de Mello (2023, p. 460)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEMOCRACIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEMOCRACIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: democracia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico